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Aviso 13348/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara que a Câmara Municipal de Vila Real aprovou na reunião do dia 9 de Julho de 2012 a correção material do Plano de Pormenor do Centro Histórico e republica a planta de implantação.

Texto do documento

Aviso 13348/2012

Retificação do Plano de Pormenor do Centro Histórico

Domingos Madeira Pinto, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Real, declara que a Câmara Municipal de Vila Real, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aprovou na reunião do dia 9 de Julho de 2012 a correção material do Plano de Pormenor do Centro Histórico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de outubro de 2003, através da declaração 307/2003.

A correção material do Plano foi motivada pela deteção de um erro patente e manifesto na representação cartográfica de uma parcela localizada na Rua de Miguel Bombarda.

Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

É republicada em anexo a planta de implantação do Plano de Pormenor do Centro Histórico, por forma a dela constarem as retificações aprovadas.

7 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos

Madeira Pinto.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 13150 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_13150_1.jpg

606423084

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/08/plain-304044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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