Aviso 155/2012, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 193/2012, Série I de 2012-10-04.
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Data:
2012-10-04
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Secções desta página::
Torna público que a Bósnia e Herzegovina depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão de Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioativos, adotada em Viena, Áustria, em 5 de setembro de 1997.
Aviso 155/2012
Por ordem superior se torna público que, em 2 de agosto de 2012, a Bósnia e Herzegovina depositou, nos termos do artigo 39.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão de Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioativos, adotada em Viena, Áustria, em 5 de setembro de 1997.
A Convenção entrará em vigor na Bósnia e Herzegovina, de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º da Convenção, em 31 de outubro de 2012.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 12/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2009, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de maio de 2009, conforme o Aviso 94/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-304005.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304005.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-15 -
Aviso
94/2009 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 15 de Maio de 2009, junto do Secretariado-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioactivos, adoptada em Viena, em 5 de Setembro de 1997.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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