O referido decreto-lei alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, e 47/2009, de 23 de fevereiro, procedendo este último à sua republicação, estabelece o seu regime organizacional e de funcionamento, enquadrando-os no correspondente regime jurídico.
A estrutura orgânica da Escola integra um conselho de patronos em cuja composição está previsto um representante do Ministério da Educação e Ciência, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º Considerando a especial relevância que o XIX Governo Constitucional dá ao ensino do português no estrangeiro e, designadamente às escolas portuguesas que se encontram sediadas em território estrangeiro cuja língua oficial é o português;
Considerando a particular importância de que se reveste a Escola Portuguesa de Moçambique, Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
Considerando a necessidade de acautelar o regular funcionamento dos seus órgãos e, no caso presente, o Conselho de Patronos, órgão de natureza consultiva a quem compete participar na definição das linhas orientadoras da Escola e nas tomadas de decisão do conselho diretivo;
Determino:
Ao abrigo da competência prevista no n.º 1.5 do despacho 10134/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 120/2004 de 21 de maio, e 47/2009, de 23 de fevereiro, que o republicou:
1 - Designo como representante do Ministério da Educação e Ciência no conselho de patronos da Escola Portuguesa de Moçambique, Centro de Ensino e Língua Portuguesa a Dr.ª Paula Cristina Marinho Teixeira, diretora dos Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.
25 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
206417066