A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 61/2017, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exoneração do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro do cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico - OCDE

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 61/2017

de 24 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro do cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico - OCDE.

Assinado em 5 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 17 de julho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3039139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda