Despacho Normativo 45/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 412/85, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em 245$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo, 4 de Junho de 1985. - Pelo Ministro da Educação, António de Almeida Costa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade, Secretário de Estado do Comércio Interno.