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Despacho Normativo 45/85, de 29 de Junho

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Sumário

Fixa em 245$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

Texto do documento

Despacho Normativo 45/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 412/85, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - É fixado em 245$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo, 4 de Junho de 1985. - Pelo Ministro da Educação, António de Almeida Costa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-29 - Portaria 412/85 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Sujeita, no continente, ao regime de preços máximos a venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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