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Deliberação-extracto 1317/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Designa os presidentes dos conselhos clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Cavado I - Braga, do Cavado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega III - Vale do Sousa Norte e de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, no âmbito da ARS do Norte, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1317/2012

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 102/2009, de 11 de maio, o conselho diretivo da ARS do Norte, IP, deliberou designar, em reunião de 11 de setembro de 2012, os médicos abaixo identificados como Presidentes dos conselhos clínicos dos ACES que se seguem, por um período de três anos, atendendo a que os profissionais detêm o perfil e as qualificações adequadas ao exercício do referido cargo. Designadamente:

ACES de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso - Dr. Albino Carreiras Leitão.

ACES do Cavado I - Braga - Dr.ª Isabela Maria Carvalho Chorão Nogueira Santos.

ACES do Cavado III - Barcelos/Esposende - Dr. José António Correia Ferreira.

ACES do Tâmega I - Baixo Tâmega - Dr. Avelino José Mota da Silva Bastos.

ACES do Tâmega III - Vale do Sousa Norte - Dr. Rui Albino Martins Sousa Barbosa.

ACES de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte - Dr.ª Maria de Lourdes Sousa Tavares e Silva.

19 de setembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano

Manuel Castanheira de Oliveira.

206403855

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/27/plain-303843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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