Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 349/2017, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Manda anotar coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 349/2017

Processo 592/17

6. Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.MPT e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos municípios adiante indicados, bem como da coligação eleitoral relativa ao Município de Santa Maria da Feira, Freguesia de Escapães, que pretende apenas concorrer à assembleia de freguesia:

No Município de Vimioso: Juntos pela nossa Terra Vimioso

No Município do Sabugal: JUNTOS PELO SABUGAL

No Município da Lourinhã: NOSSO PARTIDO É LOURINHÃ

No Município de Castanheira de Pera: TODOS POR CASTANHEIRA

No Município de Santa Maria da Feira, Freguesia de Escapães: ESCAPÃES MERECE MAIS

b) Determinar a anotação das coligações referidas em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 4 de julho de 2017. - Cláudio Monteiro - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170349.html?impressao=1

310624587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda