Acórdão (extrato) n.º 349/2017
6. Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.MPT e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos municípios adiante indicados, bem como da coligação eleitoral relativa ao Município de Santa Maria da Feira, Freguesia de Escapães, que pretende apenas concorrer à assembleia de freguesia:
No Município de Vimioso: Juntos pela nossa Terra Vimioso
No Município do Sabugal: JUNTOS PELO SABUGAL
No Município da Lourinhã: NOSSO PARTIDO É LOURINHÃ
No Município de Castanheira de Pera: TODOS POR CASTANHEIRA
No Município de Santa Maria da Feira, Freguesia de Escapães: ESCAPÃES MERECE MAIS
b) Determinar a anotação das coligações referidas em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 4 de julho de 2017. - Cláudio Monteiro - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170349.html?impressao=1
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