Acórdão (extrato) n.º 316/2017
III. Decisão
7 - Pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Deferir a alteração aos estatutos do partido político LIVRE, no segmento do artigo 3.º, n.º 1, referente à sigla do partido;
b) Ordenar a anotação da alteração referente à sigla do partido, que passará a ser "L".
Sem custas.
Lisboa, 22 de junho de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade.
ANEXO
(ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 316/2017,
de 22 de junho de 2017)
Sigla: L
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170316.html?impressao=1
310634396