Acórdão (extrato) n.º 195/2017
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no segmento que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação.
b) Negar provimento ao recurso.
Sem custas, por não serem devidas.
Lisboa, 26 de abril de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita (Com declaração que anexa) - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170195.html?impressao=1
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