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Acórdão (extrato) 195/2017, de 21 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucional a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no segmento que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 195/2017

Processo 681/16

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, no segmento que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação.

b) Negar provimento ao recurso.

Sem custas, por não serem devidas.

Lisboa, 26 de abril de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita (Com declaração que anexa) - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170195.html?impressao=1

310616057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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