Resolução da Assembleia da República n.º 162/2017
Recomenda ao Governo que tome medidas para promoção e valorização da produção de leite de pequenos ruminantes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Altere a legislação vigente, designadamente o Decreto-Lei 42/2013, de 22 de março, e a Portaria 196/2013, de 28 de maio, adequando-a ao leite de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos) e garantindo a prática de preços justos e o pagamento aos produtores acima dos custos de produção.
2 - Adote sistemas de ajuda específicos para produtores de leite de pequenos ruminantes, nomeadamente pequenos e médios produtores, no sentido de consolidar as explorações existentes e atrair novos e jovens produtores para este setor, de forma a aumentar a produção nacional e reduzir a importação de leite de pequenos ruminantes.
3 - Promova medidas de apoio e incentivo à adesão dos produtores ao sistema de controlo e certificação dos produtos - Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Modo de Produção Biológico -, tendo em conta que o seu elevado custo limita o acesso a estes sistemas.
4 - Estabeleça a obrigatoriedade de indicação no rótulo dos queijos e outros produtos transformados, nomeadamente requeijões e manteigas, produzidos a partir de leite reconstituído.
5 - Atribua prioridade ao apoio às raças autóctones.
6 - Simplifique os sistemas de licenciamento e fiscalização das ordenhas, em especial de pequenas ordenhas e queijarias, de modo a adequar as exigências legais à sua dimensão e a eliminar a carga burocrática desnecessária e desmotivadora dos produtores, nomeadamente no âmbito do Regime do Exercício da Atividade Pecuária (REAP).
7 - Dinamize os mercados locais de venda direta da produção, eliminando as barreiras administrativas e fiscais existentes e estimulando a venda direta, nomeadamente para os produtores mais pequenos.
8 - Crie condições, mediante incentivos ou obrigatoriedade, para que as grandes e médias superfícies comerciais de venda ao público de bens alimentares autonomizem espaços para comercialização de bens agrícolas e pecuários produzidos por pequenos e médios agricultores em sistema de controlo e certificação DOP, IGP e Modo de Produção Biológico, com pagamento em prazo não superior a 30 dias após a entrega.
Aprovada em 9 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.