A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 41/85, de 28 de Maio

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Sumário

Delega competências para rápido e eficaz andamento do processo de avaliações curriculares determinadas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 41/85
O Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, estabelece no seu n.º 8 a constituição dos júris das apreciações curriculares, com vista à aplicação das normas de primeiro provimento dos lugares da carreira de investigadores do ex-Ministério da Agricultura e Pescas.

A presidência dos referidos júris foi atribuída, de acordo com o citado preceito legal, ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e aos directores do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e do Instituto Nacional de Veterinária.

Considerando que o Instituto Nacional de Investigação das Pescas foi integrado no Ministério do Mar e que o Instituto Nacional de Veterinária deu lugar ao Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, que se encontra integrado na Direcção-Geral de Pecuária;

Considerando que há necessidade de se proceder a delegações de competências para rápido e eficaz andamento do processo de avaliações curriculares determinadas pelo Decreto Regulamentar 41/84, de 28 de Maio, e ainda para as que se impõe efectuar por força de sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Administrativo em resultado de recursos contenciosos oportunamente interpostos:

Determina que as atribuições próprias de presidente dos júris de avaliação curricular possam ser delegadas:

1 - Pelo Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural no vice-presidente ou num investigador coordenador do Instituto.

2 - Pelo director-geral de pecuária no director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ou num investigador-coordenador da Direcção-Geral.

Ministério da Agricultura, 14 de Maio de 1985. - Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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