Despacho Normativo 41/85
O Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, estabelece no seu n.º 8 a constituição dos júris das apreciações curriculares, com vista à aplicação das normas de primeiro provimento dos lugares da carreira de investigadores do ex-Ministério da Agricultura e Pescas.
A presidência dos referidos júris foi atribuída, de acordo com o citado preceito legal, ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e aos directores do Instituto Nacional de Investigação das Pescas e do Instituto Nacional de Veterinária.
Considerando que o Instituto Nacional de Investigação das Pescas foi integrado no Ministério do Mar e que o Instituto Nacional de Veterinária deu lugar ao Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, que se encontra integrado na Direcção-Geral de Pecuária;
Considerando que há necessidade de se proceder a delegações de competências para rápido e eficaz andamento do processo de avaliações curriculares determinadas pelo Decreto Regulamentar 41/84, de 28 de Maio, e ainda para as que se impõe efectuar por força de sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Administrativo em resultado de recursos contenciosos oportunamente interpostos:
Determina que as atribuições próprias de presidente dos júris de avaliação curricular possam ser delegadas:
1 - Pelo Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural no vice-presidente ou num investigador coordenador do Instituto.
2 - Pelo director-geral de pecuária no director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ou num investigador-coordenador da Direcção-Geral.
Ministério da Agricultura, 14 de Maio de 1985. - Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.