Decreto do Presidente da República 151/2012, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 186/2012, Série I de 2012-09-25.
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Data:
2012-09-25
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Ratifica os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947.
Decreto do Presidente da República n.º 151/2012
de 25 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
São ratificados os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 124/2012, em 13 de julho de 2012.
Artigo 2.º
É revogado o artigo 2.º do Decreto do Presidente da República n.º 23/2007, de 1 de fevereiro.
Assinado em 11 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/25/plain-303778.pdf ;
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