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Decreto do Presidente da República 151/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Ratifica os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 151/2012

de 25 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

São ratificados os Anexos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 124/2012, em 13 de julho de 2012.

Artigo 2.º

É revogado o artigo 2.º do Decreto do Presidente da República n.º 23/2007, de 1 de fevereiro.

Assinado em 11 de setembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de setembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/25/plain-303778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303778.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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