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Despacho 12386/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, a partir do ano lectivo de 2012-2013, inclusive, de acordo com o plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 12386/2012

A requerimento do Instituto Politécnico da Guarda;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

3 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de Recursos Humanos.

3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de recursos humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos (do recrutamento à formação e avaliação de desempenho), apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentos interpessoais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situações de conflito;

Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de seleção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Compreender os principais processos e técnicas relacionadas com a gestão de pessoas;

Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;

Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;

Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;

Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de seleção e recrutamento de recursos humanos de empresas;

Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Português ou Economia.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206390652

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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