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Despacho 12369/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Cria o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Turismo Ambiental e autoriza o seu funcionamento na Ester - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais.

Texto do documento

Despacho 12369/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado o CET em Turismo Ambiental e autorizado o seu funcionamento na ESTER - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

13 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro

Miguel Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: ESTER - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Turismo Ambiental.

3 - Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico(a) Especialista em Turismo Ambiental. - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, organiza, coordena e executa programas e atividades turísticas desenvolvidas em áreas protegidas e ou regulamentadas ambientalmente, visando quer o bem-estar do turista, quer a conservação do ambiente visitado, respeitando as normas de segurança e preservação do meio ambiente.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes Noções de:

1. Probabilidades e estatística; 2. Sociologia das organizações; 3. Análise estratégica e de investimentos.

Conhecimentos de:

4. Língua e cultura portuguesa; 5. Língua inglesa e outra língua estrangeira (conversação fluente e utilização de vocabulário técnico específico); 6.

Segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional; 7. Tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão turística; 8. Marketing turístico; 9. Qualidade dos produtos e serviços turísticos; 10. Legislação turística; 11. Direito e política do ambiente; 12. Caracterização e funcionamento do setor do turismo; 13. Tipologia, organização e funcionamento de empresas turísticas; 14. Turismo de natureza; 15.

Planeamento e organização do trabalho; 16. Comunicação e relações interpessoais; 17. Ecologia; 18. Biodiversidade; 19. Ambiente - áreas protegidas e conservação; 20. Educação ambiental; 21. Orçamentação de programas de animação turística; 22. Técnicas de venda e de negociação; 23.

Promoção de atividades de animação turística; 24. Técnicas de gestão de clientes; 25. Informação turística; 26. Técnicas de primeiros socorros;

Conhecimentos aprofundados de:

27. Sistemas de gestão ambiental na atividade turística; 28. Projetos de animação em turismo de natureza; 29. Organização e dinamização de atividades turísticas em espaços naturais; 30. Normas e procedimentos de segurança e de preservação ambiental; 31. Técnicas de animação turística em turismo de natureza.

Saberes-Fazer 1. Caracterizar e interpretar os principais problemas ambientais globais e respetivas causas; 2. Utilizar os sistemas de gestão ambiental na atividade turística; 3. Aplicar as técnicas de gestão dos recursos naturais de forma a contribuir para o desenvolvimento local sustentável; 4. Delinear estratégias de conservação no planeamento da atividade turística; 5. Identificar tendências de evolução de tipos e segmentos de turismo, de procura turística, bem como de novos programas e produtos turísticos na área do turismo de natureza; 6.

Utilizar os métodos e as técnicas de pesquisa e análise de informação sobre recursos e potencialidades turísticas locais e regionais em contexto do turismo ambiental; 7. Utilizar técnicas de mediação entre as entidades envolvidas na utilização de espaços naturais; 8. Definir estratégias de marketing e publicidade referentes ao turismo ambiental; 9. Identificar, selecionar e preparar roteiros, itinerários e informações de interesse turístico sobre determinado espaço natural; 10. Utilizar os métodos e as técnicas de recolha de informação turística de caráter geral, histórico e cultural; 11. Definir atividades de animação turística em áreas protegidas e ou regulamentadas ambientalmente; 12. Identificar as motivações e interesses dos clientes; 13.

Adequar as atividades de animação de turismo ambiental às características, necessidades e expectativas dos clientes; 14. Conceber as atividades turísticas evitando impactos ambientais e respeitando a biodiversidade; 15.

Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de programas de atividades turísticas e de organização de percursos turísticos em espaços naturais; 16.

Utilizar os métodos e as técnicas de orçamentação de programas de animação turística; 17. Utilizar os métodos e as técnicas de promoção de atividades de animação turística; 18. Aplicar as técnicas de comunicação; 19.

Aplicar as técnicas de venda e de negociação; 20. Utilizar os meios informáticos e a documentação técnica respeitantes à atividade turística; 21.

Aplicar as técnicas de animação turística em turismo de natureza; 22. Aplicar as técnicas de primeiros socorros em situações de emergência; 23. Utilizar os procedimentos adequados à assistência aos clientes; 24. Utilizar as técnicas e os instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades de animação turística desenvolvidas em espaços naturais; 25. Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas corretivas; 26. Aplicar as técnicas de avaliação da qualidade do serviço; 27. Aplicar instrumentos estatísticos na recolha e tratamento da informação respeitante à atividade turística desenvolvida; 28. Exprimir-se oralmente e por escrito, em língua portuguesa, em língua inglesa e em outra língua estrangeira, de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores; 29. Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde e de proteção ambiental respeitantes à atividade profissional; 30. Aplicar a legislação respeitante à atividade turística; 31. Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade.

Saberes-Ser 1. Identificar-se com os objetivos e a cultura da empresa; 2. Comunicar, a nível interno e externo à empresa, com interlocutores diferenciados; 3.

Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à empresa; 4.

Decidir sobre as soluções adequadas para a resolução de problemas e de situações imprevistas; 5. Motivar os clientes para a utilização dos serviços da empresa; 6. Adaptar-se a diferentes clientes e contextos de trabalho; 7.

Liderar e animar grupos e gerir conflitos; 8. Promover atitudes de preservação do ambiente na comunidade; 9. Agir e fazer agir em conformidade com as normas de segurança, higiene e saúde e de proteção ambiental; 10.

Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade; 11. Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Informática na Ótica do Utilizador, Estatística, Língua Portuguesa, Inglês, Turismo e Gestão Ambiental e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas de Humanidade, Economia, Gestão e Administração, Ciências do Ambiente, Saúde e Turismo;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos;

caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 40;

Na inscrição em simultâneo no curso - 80.

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206388263

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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