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Declaração de Rectificação 1198/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5909/2012, de 4 de maio - determina que as 16 parcelas de terreno, identificadas em anexo, ficam oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com vista à implantação do Intercetor de Caneças/Ramada/Odivelas - Subsistema de Frielas, integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Tejo e Trancão -.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1198/2012

Pelo meu despacho 5909/2012, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2012, foi determinada a constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias à implantação do Intercetor de Caneças/Ramada/Odivelas - Subsistema de Frielas, identificadas no mapa e plantas publicados em anexo ao referido despacho e que dele fazem parte integrante.

Esta servidão administrativa foi constituída a favor da sociedade SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., a qual veio posteriormente solicitar a retificação do número da descrição predial do prédio em que se integra a parcela de terreno n.º 10, constante do referido mapa de áreas.

Verifica-se assim a necessidade de retificar o número da descrição predial do prédio em que se integra a parcela de terreno n.º 10, o qual efetivamente se encontra descrito sob o n.º 2267 e não sob o n.º 5869, como por lapso consta no mapa de áreas.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/138/2012, de 20 de julho de 2012, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, retifico o referido despacho 5909/2012, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2012, de acordo com a correção relativa ao número da descrição predial do prédio em que se insere a parcela de terreno n.º 10, introduzida no Mapa de Áreas (extrato) que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

13 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

(ver documento original)

ANEXO

Mapa de áreas (extrato)

Intercetor de Caneças - Ramada Odivelas

Concelho de Odivelas.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

Intercetor de Caneças - Ramada - Odivelas

Concelho de Odivelas.

(ver documento original)

206370231

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303722.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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