Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12319/2012, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a criação do curso de especialização tecnológica em Produção Industrial de Rochas Ornamentais e Industriais e autoriza o seu funcionamento na ESTER - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais, de acordo ao plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 12319/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006 e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado CET em Produção Industrial de Rochas Ornamentais e Industriais e autorizado o seu funcionamento na ESTER - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

13 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro

Miguel Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - ESTER - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Produção Industrial de Rochas Ornamentais e Industriais.

3 - Área de formação em que se insere - 544 - Indústrias Extrativas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) especialista em Produção Industrial de Rochas Ornamentais e Industriais.

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, assegura a implementação da estratégia produtiva e tecnológica da empresa e gere o conjunto das atividades da área produtiva.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Noções de:

1 - Gestão administrativa e financeira;

2 - Gestão de recursos humanos;

3 - Gestão e organização de empresas;

4 - Direito do trabalho;

5 - Logística.

Conhecimentos de:

6 - Inglês técnico;

7 - Legislação do trabalho;

8 - Estatística;

9 - Organização do trabalho;

10 - Técnicas de liderança, de gestão de equipas e comunicação;

11 - Técnicas de recrutamento e seleção;

12 - Normas de higiene e segurança;

13 - Gestão de stocks;

14 - CN/CNC/CAD/CAM ao nível da utilização e programação;

15 - Evolução técnico-económica do Setor das Rochas Ornamentais.

Conhecimentos aprofundados de:

16 - Técnicas de gestão da produção;

17 - Técnicas de gestão de stocks e compras de matérias-primas;

18 - Técnicas de gestão, conservação e manutenção dos equipamentos;

19 - Organização e métodos;

20 - Custos de Produção;

21 - Software de programação e planeamento de produção;

22 - Políticas e sistemas de qualidade.

Saberes-fazer:

1 - Definir com a gestão de topo e a área de fabrico, objetivos de produção;

2 - Adaptar o planeamento da produção à programação diária, tendo em conta os constrangimentos técnicos, humanos e materiais da produção;

3 - Ler e interpretar a documentação técnica: especificações de funcionamento, utilização e manutenção dos equipamentos, publicações especializadas, dossiers de fabrico, cadernos de encargos e documentos técnicos associados;

4 - Interpretar desenhos e especificações técnicas;

5 - Analisar sistemas técnicos/análise funcional ou estrutural para o planeamento da produção; 6 - Organizar e controlar todas as etapas do processo de fabrico;

7 - Organizar o fluxo de trabalho em função da mão-de-obra e da tecnologia disponível, do seu estado e das intervenções de manutenção previstas, procurando otimizar a capacidade de produção;

8 - Recolher informações de natureza variada das diferentes atividades da produção (quantidades produzidas, refugo, matérias primas utilizadas...);

9 - Calcular e analisar custos de produção, tendo como referência o planeado;

10 - Identificar anomalias nos equipamentos;

11 - Participar na escolha, implementação e melhoria dos equipamentos produtivos;

12 - Avaliar a qualidade do produto ao longo do processo;

13 - Avaliar o processo de trabalho, tendo como referência as normas da qualidade, de higiene e segurança estabelecidos;

14 - Elaborar dossiers de fabrico, determinar tempos e custos previsionais de fabrico, identificar disfunções, proceder a revisões e alterações de planeamento;

15 - Otimizar os meios disponíveis, articulando o planeamento da produção com a gestão de stocks, a gestão da manutenção, a gestão do pessoal e a logística;

16 - Determinar as causas das não conformidades e introduzir ações corretivas;

17 - Analisar hipóteses de subcontratação produtiva;

18 - Definir e avaliar o desempenho e as necessidades de pessoal e de formação;

19 - Detetar necessidades de formação;

20 - Comparar resultados quantitativos e qualitativos com os objetivos traçados;

21 - Analisar desvios e implementar ações corretivas.

Saberes-ser 1 - Demonstrar capacidade de resolução de problemas;

2 - Adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos;

3 - Demonstrar capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

4 - Demonstrar capacidade de adaptação às evoluções tecnológicas e novos métodos de trabalho;

5 - Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

6 - Estimular comportamentos adequados à situação de trabalho e aos objetivos da empresa;

7 - Delegar responsabilidades e funções.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Informática na ótica do Utilizador, Matemática, Física, Química, Geologia Geral, Tecnologias de Extração e Tecnologias de Transformação e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas de Design, Artes, Ciências do Ambiente, Economia, Saúde e Segurança e Higiene no Trabalho;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os prérequisitos;

caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n. 9 do presente Anexo;

d) no caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 40.

Na inscrição em simultâneo no curso - 80.

9 - Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206388563

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda