Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006 e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:
1 - É criado CET em Produção Industrial de Rochas Ornamentais e Industriais e autorizado o seu funcionamento na ESTER - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
13 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro
Miguel Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - ESTER - Associação para a Formação Tecnológica no Setor das Rochas Ornamentais e Industriais.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Produção Industrial de Rochas Ornamentais e Industriais.
3 - Área de formação em que se insere - 544 - Indústrias Extrativas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) especialista em Produção Industrial de Rochas Ornamentais e Industriais.
Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, assegura a implementação da estratégia produtiva e tecnológica da empresa e gere o conjunto das atividades da área produtiva.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes:
Noções de:
1 - Gestão administrativa e financeira;
2 - Gestão de recursos humanos;
3 - Gestão e organização de empresas;
4 - Direito do trabalho;
5 - Logística.
Conhecimentos de:
6 - Inglês técnico;
7 - Legislação do trabalho;
8 - Estatística;
9 - Organização do trabalho;
10 - Técnicas de liderança, de gestão de equipas e comunicação;
11 - Técnicas de recrutamento e seleção;
12 - Normas de higiene e segurança;
13 - Gestão de stocks;
14 - CN/CNC/CAD/CAM ao nível da utilização e programação;
15 - Evolução técnico-económica do Setor das Rochas Ornamentais.
Conhecimentos aprofundados de:
16 - Técnicas de gestão da produção;
17 - Técnicas de gestão de stocks e compras de matérias-primas;
18 - Técnicas de gestão, conservação e manutenção dos equipamentos;
19 - Organização e métodos;
20 - Custos de Produção;
21 - Software de programação e planeamento de produção;
22 - Políticas e sistemas de qualidade.
Saberes-fazer:
1 - Definir com a gestão de topo e a área de fabrico, objetivos de produção;
2 - Adaptar o planeamento da produção à programação diária, tendo em conta os constrangimentos técnicos, humanos e materiais da produção;
3 - Ler e interpretar a documentação técnica: especificações de funcionamento, utilização e manutenção dos equipamentos, publicações especializadas, dossiers de fabrico, cadernos de encargos e documentos técnicos associados;
4 - Interpretar desenhos e especificações técnicas;
5 - Analisar sistemas técnicos/análise funcional ou estrutural para o planeamento da produção; 6 - Organizar e controlar todas as etapas do processo de fabrico;
7 - Organizar o fluxo de trabalho em função da mão-de-obra e da tecnologia disponível, do seu estado e das intervenções de manutenção previstas, procurando otimizar a capacidade de produção;
8 - Recolher informações de natureza variada das diferentes atividades da produção (quantidades produzidas, refugo, matérias primas utilizadas...);
9 - Calcular e analisar custos de produção, tendo como referência o planeado;
10 - Identificar anomalias nos equipamentos;
11 - Participar na escolha, implementação e melhoria dos equipamentos produtivos;
12 - Avaliar a qualidade do produto ao longo do processo;
13 - Avaliar o processo de trabalho, tendo como referência as normas da qualidade, de higiene e segurança estabelecidos;
14 - Elaborar dossiers de fabrico, determinar tempos e custos previsionais de fabrico, identificar disfunções, proceder a revisões e alterações de planeamento;
15 - Otimizar os meios disponíveis, articulando o planeamento da produção com a gestão de stocks, a gestão da manutenção, a gestão do pessoal e a logística;
16 - Determinar as causas das não conformidades e introduzir ações corretivas;
17 - Analisar hipóteses de subcontratação produtiva;
18 - Definir e avaliar o desempenho e as necessidades de pessoal e de formação;
19 - Detetar necessidades de formação;
20 - Comparar resultados quantitativos e qualitativos com os objetivos traçados;
21 - Analisar desvios e implementar ações corretivas.
Saberes-ser 1 - Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
2 - Adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos;
3 - Demonstrar capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
4 - Demonstrar capacidade de adaptação às evoluções tecnológicas e novos métodos de trabalho;
5 - Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;
6 - Estimular comportamentos adequados à situação de trabalho e aos objetivos da empresa;
7 - Delegar responsabilidades e funções.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original) 7 - Referencial de competências para ingresso:
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Informática na ótica do Utilizador, Matemática, Física, Química, Geologia Geral, Tecnologias de Extração e Tecnologias de Transformação e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas de Design, Artes, Ciências do Ambiente, Economia, Saúde e Segurança e Higiene no Trabalho;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os prérequisitos;
caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n. 9 do presente Anexo;
d) no caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.
e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40.
Na inscrição em simultâneo no curso - 80.
9 - Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206388563