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Despacho 12318/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecatrónica e autoriza o seu funcionamento na FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra, de acordo com o plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 12318/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado CET em Tecnologia Mecatrónica e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

13 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação: FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologia Mecatrónica.

3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico(a) especialista em tecnologia mecatrónica.

Profissional que, integrando competências em tecnologias como a mecânica, eletrotecnia, automação e informática, visa desenvolver atividades nas áreas de projeto, planeamento, fabrico e manutenção, com vista ao desenvolvimento de produtos, sistemas e processos melhorados, conducentes a um aumento da qualidade e produtividade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Conhecimentos de:

1 - Inglês técnico; 2 - Direito do trabalho; 3 - Legislação de higiene e segurança no trabalho; 4 - Tecnologia mecânica; 5 - Órgãos de máquinas; 6 - Desenho em CAD (Computer Aided Design); 7 - Programação de peças em CAM (Computer Aided Manufacturing); 8 - Comando numérico computorizado CNC (Computer Numerical Control); 9 - Metrologia - medição com equipamento CMM (Coordinate Measuring Machine); 10 - Produção integrada por computador CIM (Computer Integrated Manufacturing); 11 - Instalações elétricas e seus componentes; 12 - Máquinas elétricas - corrente alterna e contínua; 13 - Eletrónica geral; 14 - Eletrónica de potência; 15 - Microprocessadores e microcontroladores; 16 - Sistemas digitais; 17 - Eficiência energética; 18 - Automatismos - utilização de PLC (Programmable Logic Controller); 19 - Estrutura e funcionamento de computadores - da linguagem máquina ao alto nível; 20 - Programação - linguagem C; 21 - Robótica; 22 - Materiais - estrutura e propriedades;

Conhecimentos aprofundados de:

23 - Mecânica; 24 - Processos de fabrico: fundição, conformação plástica, corte com e sem arranque de apara; 25 - Eletrónica digital, por meio da montagem e análise de circuitos combinatórios e sequenciais clássicos; 26 - Eletrotecnia básica, por meio de montagens, medições e pesquisa de defeitos em circuitos eletrónicos clássicos; 27 - Automação e controlo industrial; 28 - Desenho paramétrico.

Saberes-Fazer:

1 - Ler e interpretar desenhos e esquemas técnicos; 2 - Selecionar materiais de acordo com as suas características e aplicações; 3 - Utilizar técnicas de ensaios laboratoriais destrutivos e não destrutivos; 4 - Utilizar técnicas de tratamentos térmicos e mecânicos dos aços; 5 - Identificar processos de fabrico como fundição, forjamento, corte por arranque de apara e selecionar o mais adequado para a execução de determinada peça; 6 - Identificar os principais processos de soldadura - elétrodo revestido, Mig/Mag, Tig e a sua adequação a várias solicitações; 7 - Utilizar conhecimentos de programação, nomeadamente C++; 8 - Identificar e dimensionar sistemas e subsistemas eletrónicos de potência em aplicações comuns de pequena complexidade; 9 - Definir os vários constituintes de uma estrutura robotizada e avaliar as suas características específicas; 10 - Utilizar tecnologia CAD e CAM no projeto e fabrico de peças; 11 - Programar e operar máquinas ferramentas CNC; 12 - Utilizar equipamentos de medição computorizada CMM na medição de peças; 13 - Avaliar a utilidade e possíveis ganhos de eficiência na utilização de robôs em cadeias de produção ou mesmo sistemas flexíveis de fabrico; 14 - Programar e operar máquinas ferramenta na execução de peças de alguma complexidade; 15 - Programar em linguagem C;

Saberes-Ser:

1 - Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 2 - Motivar equipas de trabalho; 3 - Demonstrar capacidade de comunicação e de diálogo; 4 - Revelar espírito criativo e abertura à inovação; 5 - Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação no domínio da Matemática, e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas da Eletrónica e ou Eletricidade e ou Automação e ou Mecânica;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 60;

Na inscrição em simultâneo no curso - 160.

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206388596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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