Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10 353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:
1 - É criado CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
13 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação: FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar: técnico especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.
Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, efetua a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes:
Conhecimentos de:
1 - Economia; 2 - Técnicas de comunicação; 3 - Técnicas de relacionamento interpessoal e de motivação; 4 - Técnicas de gestão do tempo; 5 - Matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases); 6 - Probabilidades e estatística; 7 - Ergonomia; 8 - Análise custo-benefício; 9 - Legislação aplicada à atividade profissional (concursos, ergonomia, segurança); 10 - Organização do trabalho; 11 - Gestão e organização da informação; 12 - Língua portuguesa; 13 - Inglês técnico; 14 - Planeamento e desenvolvimento de projetos; 15 - Linguagens de programação funcional (algoritmos, linguagem C, linguagens de script) e orientada a objetos/programação web (HTML, Java, Javascript, PHP); 16 - Programação de sistemas (APIs Unix e APIs Windows); 17 - Arquitetura OSI (Interconexão de sistemas abertos); 18 - Arquitetura Internet (TCP/IP); 19 - Gestão remota de sistemas e aplicações; 20 - Ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação; 21 - Mecanismos de administração e gestão do Windows e Linux;
Conhecimentos aprofundados de:
22 - Arquitetura de sistemas computacionais (hardware); 23 - Sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento); 24 - Funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços); 25 - Sistemas de gestão de bases de dados (planeamento, instalação, configuração e administração); 26 - Redes e sistemas (planeamento, instalação, monitorização, contabilização, manutenção e gestão); 27 - Segurança de redes e sistemas.
Saberes-fazer:
1 - Consultar documentação técnica em língua materna e em inglês; 2 - Identificar os principais módulos de um computador e as suas funções; 3 - Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação; 4 - Identificar as diversas características de um computador pessoal; 5 - Avaliar o desempenho relativo e caracterizar os diversos tipos de periféricos de um computador; 6 - Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal; 7 - Caracterizar as principais componentes de um sistema operativo; 8 - Identificar as principais componentes dos sistemas operativos (Windows e Unix); 9 - Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos (Windows e Unix); 10 - Reconfigurar os sistemas operativos (Windows e Unix) para adicionar ou remover novos periféricos e aplicações; 11 - Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos; 12 - Classificar as redes de comunicação;
13 - Identificar componentes de uma rede informática; 14 - Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores; 15 - Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede; 16 - Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de equipamentos numa rede de computadores; 17 - Planear, instalar, manter e gerir uma rede local (intranet) e respetiva ligação à Internet;
18 - Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos; 19 - Instalar e configurar servidores e serviços Windows e Linux; 20 - Instalar, gerir e manter servidores de web, e-mail, SQL; 21 - Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas (funcional e orientada a objetos/web); 22 - Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações; 23 - Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a detetar problemas e corrigi-los de imediato; 24 - Utilizar as técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas; 25 - Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de plataformas de correio eletrónico (e-mail) e de serviços web; 26 - Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade; 27 - Identificar ameaças à segurança; 28 - Definir a aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas; 29 - Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos; 30 - Proceder a consultas ao mercado e à análise das propostas; 31 - Aplicar os princípios de ergonomia no planeamento e instalação de redes e sistema informáticos.
Saberes-ser:
1 - Adaptar-se ao meio social e económico envolvente; 2 - Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias; 3 - Trabalhar em equipa; 4 - Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho; 5 - Demonstrar capacidade de comunicação; 6 - Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação; 7 - Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico; 8 - Demonstrar capacidade de gestão do tempo; 9 - Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Referencial de competências para ingresso:
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação no domínio da Matemática e Informática, e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas da Eletrónica e ou computadores e ou Informática e ou Telecomunicações e ou Multimédia;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;
d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 60;
Na inscrição em simultâneo no curso - 160.
9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206388522