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Aviso (extrato) 8191/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 1502/2017, de 8 de fevereiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8191/2017

Nos termos do disposto nos números 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria), na sua atual redação, faz-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, dos quais 1 posto de trabalho na referência E, com licenciatura ou grau superior na área de Segurança e Higiene no Trabalho do mapa de pessoal deste instituto, aberto pelo Aviso 1502/2017, de 8 de fevereiro, homologada por deliberação do Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., em 27/06/2017.

(ver documento original)

Cumpre informar que a presente lista está disponível para consulta, encontrando-se ainda afixada em local visível e público nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., sito na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, bem como na sua página eletrónica sita em http://www.casapia.pt/

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

29 de junho de 2017. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da Casa Pia de Lisboa, I. P., Carla Peixe.

310608743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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