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Resolução da Assembleia da República 156/2017, de 20 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie Holothuria arguinensis, na lista de espécies referenciadas no Regulamento da Apanha

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 156/2017

Recomenda ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie Holothuria arguinensis, na lista de espécies referenciadas no Regulamento da Apanha

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie Holothuria arguinensis, na lista de espécies referenciadas no Regulamento da Apanha, que estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos em águas oceânicas, águas interiores marítimas e não marítimas na área da jurisdição das capitanias de animais marinhos, por forma a colmatar a falta de legislação específica sobre a apanha desta espécie animal na zona protegida da Ria Formosa.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3037132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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