Resolução da Assembleia da República n.º 156/2017
Recomenda ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie Holothuria arguinensis, na lista de espécies referenciadas no Regulamento da Apanha
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie Holothuria arguinensis, na lista de espécies referenciadas no Regulamento da Apanha, que estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos em águas oceânicas, águas interiores marítimas e não marítimas na área da jurisdição das capitanias de animais marinhos, por forma a colmatar a falta de legislação específica sobre a apanha desta espécie animal na zona protegida da Ria Formosa.
Aprovada em 1 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.