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Despacho 12325/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Prorroga os prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel das Amoreiras, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa - processo n.º 15.40.1/13354.

Texto do documento

Despacho 12325/2012

Atento a pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel das Amoreiras, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade TELRUA - Sociedade Hoteleira da Rua Artilharia Um, Lda.:

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 36 meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel das Amoreiras passará a ser válida até 24 de agosto de 2015, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

1 de setembro de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília

Felgueiras de Meireles Graça.

306376915

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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