Despacho 12325/2012, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 183/2012, Série II de 2012-09-20.
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Data:
2012-09-20
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Prorroga os prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel das Amoreiras, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa - processo n.º 15.40.1/13354.
Despacho 12325/2012
Atento a pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao Hotel das Amoreiras, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade TELRUA - Sociedade Hoteleira da Rua Artilharia Um, Lda.:
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 36 meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel das Amoreiras passará a ser válida até 24 de agosto de 2015, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
1 de setembro de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília
Felgueiras de Meireles Graça.
306376915
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