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Despacho 12320/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão da Qualidade e do Ambiente e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

Texto do documento

Despacho 12320/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado CET em Gestão da Qualidade e do Ambiente e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

13 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro

Miguel Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - FORESP - Escola Tecnológica de Vale de Cambra.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão da Qualidade e do Ambiente.

3 - Área de formação em que se insere - 347 - Enquadramento na Organização/Empresa 4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) especialista em Gestão da Qualidade e do Ambiente.

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da Qualidade e Ambiente, com o objetivo de adequar os mesmos aos requisitos do cliente e de manter a sua adequabilidade e atualização face aos referenciais aplicáveis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Conhecimentos de:

1 - Gestão de conflitos; 2 - Técnicas de liderança, de gestão de equipas e de comunicação; 3 - Práticas de recursos humanos; 4 - Processos produtivos e tecnologias associadas; 5 - Tecnologias dos materiais; 6 - Gestão de fluxos de informação; 7 - Funcionamento do sistema português da Qualidade; 8 - Metrologia e calibração; 9. - Processos de auditoria; 10 - Informática na ótica do utilizador; 11 - Técnicas de medição e monitorização da satisfação do cliente; 12 - Ferramentas de gestão estratégica; 13 - Inglês técnico; 14 - Normas e regulamentos aplicados aos produtos; 15 - Ferramentas organizacionais (grupos de melhoria, círculos da qualidade, ...); 16 - Sistemas de avaliação e qualificação de fornecedores; 17 - Sistema de acreditação de laboratórios.

Conhecimentos aprofundados de:

18 - Políticas e sistemas de gestão da Qualidade; 19 - Políticas e sistemas de gestão ambiental; 20 - Processo de controlo da Qualidade; 21 - Legislação e normas da Qualidade; 22 - Legislação ambiental; 23 - Técnicas e ferramentas da Qualidade; 24 - Métodos estatísticos aplicados à Qualidade (controlo estatístico do processo, ...).

Saberes-Fazer:

1 - Interpretar normas, regulamentos e procedimentos (nacionais e internacionais) associados à qualidade e ao ambiente; 2 - Identificar e utilizar ferramentas de gestão estratégica, nomeadamente o Balanced Score Card (BSC) e o Benchmarking; 3 - Identificar organizações nacionais e internacionais da Qualidade; 4 - Avaliar as necessidades e analisar os objetivos da empresa para articular os sistemas de gestão da qualidade e do ambiente com a estratégia global da empresa; 5 - Identificar e aplicar metodologias para a implementação de sistemas de gestão da Qualidade e do ambiente; 6 - Identificar e definir as etapas de um processo de implementação de um sistema de gestão da qualidade; 7 - Aplicar os requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, com base no referencial normativo NP EN ISO 9001; 8 - Aplicar os Requisitos de Competência para Laboratórios de Ensaio e Calibração, com base no Referencial normativo NP EN ISO/IEC 17025; 9 - Utilizar técnicas de gestão de processos de produção e de implementação de indicadores de medição e monitorização; 10 - Utilizar métodos estatísticos para identificar e resolver problemas de fabrico; 11 - Utilizar técnicas de elaboração e interpretação de cartas de controlo; 12 - Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos para avaliar a capacidade do processo; 13 - Utilizar técnicas de ensaio, teste e análise para avaliar as características dos produtos ou materiais; 14 - Identificar os princípios de fiabilidade e manutenibilidade; 15 - Utilizar os princípios dos 6 Sigma para avaliar o desempenho de um processo; 16 - Utilizar os métodos Taguchi como ferramenta de planeamento e de melhoria de produtos e processos; 17 - Utilizar técnicas de comunicação em situações de auditoria;

18 - Aplicar os princípios de auditorias no quadro do referencial ISO 19011; 19 - Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão da qualidade; 20 - Utilizar técnicas de auditoria a sistema de gestão ambiental; 21 - Utilizar técnicas de metrologia e calibração de instrumentos e laboratórios; 22 - Utilizar técnicas de gestão de fluxos de informação; 23 - Utilizar técnicas de elaboração de documentação relacionada com a qualidade e o ambiente: manuais, relatórios de auditoria, etc.; 24 - Utilizar técnicas de análise e avaliação da satisfação do cliente; 25 - Avaliar a eficácia das medidas implementadas, em função dos resultados obtidos pela empresa e do processo de avaliação da satisfação do cliente; 26 - Utilizar técnicas de desenvolvimento e implementação de programas de melhoria associados à qualidade e ao ambiente; 27 - Utilizar técnicas de cálculo dos custos da qualidade.

Saberes-Ser:

1 - Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho; 2 - Demonstrar capacidade de comunicação; 3 - Promover uma cultura de melhoria contínua da qualidade e do ambiente na organização; 4 - Adaptar-se à mudança tecnológica e ao surgimento de novos métodos e ferramentas da gestão da qualidade e da gestão ambiental; 5 - Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 6 - Liderar, conduzir e participar em reuniões; 7 - Trabalhar com orientação para os objetivos e sob pressão de prazos; 8 - Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência; 9 - Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores internos e externos; 10 - Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação; 11 - Cumprir e assegurar o cumprimento de normas e regulamentos associados à qualidade e ao ambiente; 12 - Transmitir conhecimentos associados aos sistemas de gestão da qualidade e do ambiente à sua equipa e aos restantes colaboradores da organização.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação no domínio da Matemática, e ser titular de qualificação profissional de nível 4 nas áreas de Gestão e ou Qualidade e ou Mecânica e ou Higiene e Segurança e ou Gestão Ambiente;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos;

caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 60;

Na inscrição em simultâneo no curso - 160.

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206388344

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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