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Despacho 12301/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Artística Reguenguense, sita no concelho de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Despacho 12301/2012

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Artística Reguenguense, pessoa coletiva de direito privado n.º 500254249, com sede na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, vem prestando, desde 1907, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção do teatro e da música, organizando saraus e concertos musicais, aulas de música, tendo constituído um coro infantil e um grupo de teatro, bem como, do desporto através da prática de diversas modalidades, entre as quais a ginástica desportiva. Coopera com as mais diversas entidades públicas e outras de índole associativa e com a Administração Local, nomeadamente a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/452/2012 do processo administrativo n.º 22/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da Sociedade Artística Reguenguense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

7 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16972012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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