A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12300/2012, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Atletismo da Guarda.

Texto do documento

Despacho 12300/2012

Declaração de utilidade pública

A Associação de Atletismo da Guarda, pessoa coletiva de direito privado n.º 500802084, com sede na freguesia da Sé, concelho da Guarda, vem prestando, desde 1978, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, numa área de relevo social, no tocante ao fomento da atividade desportiva, sobretudo na promoção da modalidade de atletismo, com repercussões na valorização da juventude do distrito e da região em que se insere. Coopera com as mais diversas entidades oficiais e particulares, em especial, com a Federação Portuguesa de Atletismo, o desporto escolar e com a administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/443/2012 do processo administrativo n.º 82/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação de Atletismo da Guarda, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

7 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16932012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda