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Despacho 12299/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação «ADES - Associação Desenvolvimento Sabugal».

Texto do documento

Despacho 12299/2012

Declaração de utilidade pública

A ADES - Associação Desenvolvimento Sabugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 505722593, com sede na freguesia do Sabugal, vem prestando, desde 17 de outubro de 2001, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento do concelho do Sabugal, nomeadamente, através da organização de feiras e exposições com o objetivo de divulgar o tecido empresarial da região, realização de ações de formação profissional e participação em projetos de cariz cultural. Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente, ao nível da administração local com a Câmara Municipal do Sabugal e com as Juntas de Freguesia do Concelho do Sabugal, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/334/2012 do processo administrativo n.º 19/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da ADES - Associação Desenvolvimento Sabugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

7 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16962012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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