Declaração de Retificação n.º 482-A/2017
Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho Normativo 2/2017, de 11 de maio, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo qual se procede à homologação dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 9 do artigo 8.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao referido Despacho Normativo, onde se lê:
«A cooptação referida nos números anteriores ocorre em sessão expressamente convocada para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.»
deve ler-se:
«A cooptação referida nos números anteriores ocorre em sessão expressamente convocada para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.»
No n.º 7 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao referido Despacho Normativo, onde se lê:
«As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria absoluta, exceto nos casos previstos nas alíneas c), d), f) e l) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2, em que é exigida maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.»
deve ler-se:
«As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria absoluta, exceto nos casos previstos nas alíneas c), f) e l) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2, em que é exigida maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.»
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao referido Despacho Normativo, onde se lê:
«As competências que lhe são atribuídas pelas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 e das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo anterior;»
deve ler-se:
«As competências que lhe são atribuídas pelas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 e das alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo anterior;»
7 de julho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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