Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 134/2012, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República da Sérvia depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, a 27 de novembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 134/2012

Por ordem superior se torna público que, em 25 de maio de 2011, a República da Sérvia depositou, nos termos do artigo 38.º do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971, passando a constituir a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adotado em Londres, no Reino Unido, a 27 de novembro de 1992.

O Protocolo de 1992 entrou em vigor na República da Sérvia a 25 de maio de 2012.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado pelo Decreto 38/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 223, de 25 de setembro de 2001, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação a 14 de novembro de 2001, conforme o Aviso 136/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de dezembro de 2001.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 13/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de junho de 1985, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de setembro de 1985, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de outubro de 1985.

Direção-Geral de Política Externa, 8 de agosto de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/17/plain-303602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Aviso 136/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 14 de Novembro de 2001, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o instrumento de ratificação ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para a Compensação Pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda