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Aviso 129/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República das Filipinas depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, adotado em Madrid em 27 de junho de 1989 e modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007.

Texto do documento

Aviso 129/2012

Por ordem superior se torna público que, em 25 de abril de 2012, a República das Filipinas depositou, nos termos do artigo 16.º do Protocolo, junto do Secretariado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, depositário, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, adotado em Madrid em 27 de junho de 1989 e modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007.

O instrumento de adesão é acompanhado pelas seguintes declarações:

a) Conforme o artigo 5.2 d), do Protocolo e em aplicação do artigo 5.2 b), o prazo previsto na alínea a) do artigo 5.º do Protocolo para exercício do direito de declarar uma notificação de recusa de proteção é substituído por 18 meses e, em cumprimento da alínea c) do artigo 5.º, quando a recusa resultar de uma oposição à concessão da proteção, a notificação dessa recusa poderá ser declarada depois de passado o prazo de 18 meses;

b) Conforme o artigo 8.7 a), do Protocolo, a República das Filipinas, a respeito de cada registo internacional no qual seja mencionada nos termos do artigo 3-ter do Protocolo, assim como a respeito da renovação de tal registo, pretende receber uma taxa individual em lugar das taxas suplementares e dos seus complementos;

c) Conforme o artigo 14.5 do Protocolo, a proteção resultante de um registo internacional efetuado no âmbito do Protocolo antes da data da sua entrada em vigor em relação à República das Filipinas não pode ser objeto de uma extensão a seu respeito.

O Protocolo entrará em vigor na República das Filipinas no dia 25 de julho de 2012.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de outubro de 1996, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 20 de dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de janeiro de 1997.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto 31/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-27 - Aviso 23/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 20 de Dezembro de 1996, o instrumento de confirmação e ratificação do Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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