A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 128/2012, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República da Colômbia depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, adotado em Madrid em 27 de junho de 1989 e modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007.

Texto do documento

Aviso 128/2012

Por ordem superior se torna público que, em 29 de maio de 2012, a República da Colômbia depositou, nos termos do artigo 16.º do Protocolo, junto do Secretariado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, adotado em Madrid em 27 de junho de 1989 e modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007.

O instrumento de adesão é acompanhado pelas seguintes declarações:

a) Conforme o artigo 5.2 d), do Protocolo e em aplicação do artigo 5.2 b), o prazo previsto na alínea a) do artigo 5.º do Protocolo para exercício do direito de declarar uma notificação de recusa de proteção é substituído por 18 meses e, em cumprimento da alínea c) do artigo 5.º, quando a recusa resultar de uma oposição à concessão da proteção, a notificação dessa recusa poderá ser declarada depois de passado o prazo de 18 meses;

b) Conforme o artigo 8.7 a), do Protocolo, a República da Colômbia, a respeito de cada registo internacional no qual seja mencionada nos termos do artigo 3-ter do Protocolo, assim como a respeito da renovação de tal registo, pretende receber uma taxa individual em lugar das taxas suplementares e dos seus complementos.

O Protocolo entrará em vigor na República da Colômbia no dia 29 de agosto de 2012.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de outubro de 1996, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 20 de dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de janeiro de 1997.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/14/plain-303569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto 31/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-27 - Aviso 23/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 20 de Dezembro de 1996, o instrumento de confirmação e ratificação do Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda