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Despacho Normativo 124/81, de 18 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 90/1981, Série I de 1981-04-18.
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Sumário

Determina que todos os anúncios de medicamentos inscritos nas revistas profissionais, médicas, farmacêuticas ou paramédicas ou outras devem obrigatoriamente ter inscrito o preço de venda ao público do medicamento nas várias apresentações comerciais.

Texto do documento

Despacho Normativo 124/81
Por se considerar que os médicos na generalidade não são conhecedores do custo de alguns dos medicamentos que prescrevem e sendo este, por vezes, bastante elevado, determino que todos os anúncios de medicamentos inscritos nas revistas profissionais, médicas, farmacêuticas ou paramédicas, jornais, encartes enviados pelo correio ou entregues directamente aos médicos ou ainda as informações nos livros comerciais, Simpósio Terapêutico ou outros devem obrigatoriamente ter inscrito o preço de venda ao público do medicamento nas várias apresentações comerciais.

Secretaria de Estado da Saúde, 6 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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