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Deliberação (extrato) 696/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, no cargo de coordenador do Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do licenciado Luís Filipe Paulo Brandão

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 696/2017

Nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 25 de janeiro de 2017, foi renovada a comissão de serviço, do Licenciado Luís Filipe Paulo Brandão, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, como Coordenador do Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos (cargo de direção intermédia de 2.º grau), com efeitos a 01.02.2017, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

1 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

310605292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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