Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 14/2017/A, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Eletrificação da Fajã da Caldeira do Santo Cristo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2017/A

Eletrificação da Fajã da Caldeira de Santo Cristo

A ilha de S. Jorge tem mais de sete dezenas de fajãs que constituem um património natural, paisagístico e cultural único no contexto da Região, conferindo um enorme potencial de projeção no exterior e, se bem potencializado, indutor de geração de riqueza, sendo, sem dúvida, as fajãs um dos elementos incontornáveis da promoção turística da Região, enquanto destino Natureza.

O ex-libris das fajãs, por ser reconhecidamente um dos locais mais belos e carismáticos dos Açores, é a Fajã da Caldeira de Santo Cristo.

A Caldeira de Santo Cristo foi uma das primeiras Áreas Protegidas a serem constituídas na Região Autónoma dos Açores (1984), sendo, atualmente, detentora de várias classificações: Reserva da Biosfera da UNESCO, Zona RAMSAR e Rede Natura 2000. Tais classificações são uma oportunidade de afirmação à escala global.

Atendendo à importância da preservação deste património é, indiscutivelmente, necessário implementar, de forma eficaz, uma estratégia global com objetivos e linhas de ação concertadas, preservando o ambiente, a cultura e as tradições da Fajã da Caldeira de Santo Cristo e garantindo, assim e de modo sustentável, a qualidade de vida neste local.

Para o cumprimento de tal desiderato há muitos anos que se prometem investimentos públicos para aquele ecossistema, nomeadamente ao nível da eletrificação da Fajã, recorrendo-se à utilização de fontes de energia renováveis e alternativas.

Porém, até ao momento, nunca se procedeu à eletrificação da Fajã da Caldeira de Santo Cristo, o que obriga à manutenção, praticamente, em cada habitação de um gerador individual, promotor da proliferação de ruídos e consumos de combustível que nada abona a favor da qualidade ambiental daquele local.

Os sucessivos Governos Regionais do Partido Socialista têm vindo a assumir, já desde há longo tempo, o compromisso político de proceder aos investimentos necessários e conducentes à eletrificação da Fajã, estando, aliás, tal compromisso vertido em Comunicados do Conselho do Governo (por exemplo, os de 2009 e 2013, após visitas estatutárias à ilha de São Jorge) ou mesmo inscritas verbas em vários Planos Anuais Regionais (pelo menos nas últimas duas legislaturas), inclusive no Plano de Investimentos do ano transato (2016).

Ademais, tal compromisso foi também assumido por declarações do anterior Diretor Regional da Energia, Dr. José Rosa Nunes, quando apontou, primeiro, que a eletrificação da Fajã estaria concluída em agosto de 2015, e, posteriormente, tendo tornado público que, afinal, o prazo estabelecido para seu cumprimento seria «até ao final do ano de 2016».

Registe-se, a propósito, que já existe o entendimento de que tal investimento deve ser concretizado com recurso a energias renováveis, nomeadamente à utilização de recursos hídricos (aproveitando-se o fluxo de uma ribeira que termina o seu curso na Fajã), salvaguardando-se desta forma o ambiente e indo ao encontro das diversas classificações de cariz ambiental já referenciadas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que execute, com a maior urgência, a empreitada de eletrificação da Fajã da Caldeira de Santo Cristo, na ilha de São Jorge, dando cumprimento às promessas de investimento público que se têm vindo a perpetuar no tempo e concretizando uma antiga aspiração e necessidade da população que habita ou procura aquele lugar único nos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de junho de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda