Resolução da Assembleia da República n.º 152/2017
Recomenda ao Governo que apoie os produtores agrícolas do Vale do Vouga e promova um sistema de seguros de colheita adequado às pequenas explorações agrícolas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Analise a necessidade e a possibilidade de decretar o estado de calamidade pública para os concelhos da região do Vale do Vouga mais afetados pela queda de granizo do passado dia 19 de abril, assegurando auxílio financeiro aos produtores pelos danos sofridos.
2 - Acione os recursos financeiros do Programa de Desenvolvimento Rural - 2020 (PDR2020) que permitem apoiar o restabelecimento do potencial produtivo.
3 - Adote medidas que permitam minorar os prejuízos sofridos pelas famílias que vivem da agricultura e foram fortemente atingidas pela catástrofe.
4 - Promova um sistema de seguros de calamidade para a produção frutícola e, em particular, para a produção de pequenos frutos, em moldes exequíveis e compatíveis com os escassos recursos financeiros da agricultura familiar e das micro e pequenas empresas agrícolas.
Aprovada em 1 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.