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Aviso 114/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Turquemenistão depositou o seu instrumento de acessão à Convenção Internacional das Linhas de Carga, adotada em Londres, no Reino Unido, em 5 de abril de 1966.

Texto do documento

Aviso 114/2012

Por ordem superior se torna público que, em 4 de fevereiro de 2009, o Turquemenistão depositou, nos termos do artigo 27.º da Convenção, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão à Convenção Internacional das Linhas de Carga, adotada em Londres, no Reino Unido, em 5 de abril de 1966.

De acordo com o seu artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor no Turquemenistão em 4 de maio de 2009.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 49209, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, suplemento, de 26 de agosto de 1969, tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão em 22 de dezembro de 1969, conforme o Aviso publicado em Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de fevereiro de 1970.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/11/plain-303481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-26 - Decreto-Lei 49209 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, concluída em Londres em 5 de Abril de 1966, cujos textos em inglês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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