A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 112/2012, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Turquemenistão depositou o seu instrumento de aprovação do Anexo Opcional V do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotado em Londres em 17 de fevereiro de 1978.

Texto do documento

Aviso 112/2012

Por ordem superior se torna público que, em 4 de fevereiro de 2009, o Turquemenistão depositou, nos termos do artigo iv do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Anexo Opcional V do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotado em Londres em 17 de fevereiro de 1978.

De acordo com o n.º 5 do artigo 15.º da Convenção, o Anexo Opcional V entrou em vigor no Turquemenistão em 4 de maio de 2009.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para adesão, por Decreto do Governo n.º 25/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 10 de julho de 1987, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de outubro de 1987, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 176, de 1 de agosto de 1988.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/11/plain-303480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda