Declaração de Retificação n.º 45/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2012, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No nono parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«É, assim, necessário adequar a CIAM a esta nova realidade, configurando-a como uma estrutura de reflexão e de decisão estratégica sobre o Mar e, simultaneamente, colmatando uma lacuna há muito diagnosticada e reconhecendo a indispensabilidade de, com agilidade e de forma abrangente e consertada, poderem ser adotadas decisões estratégicas e executados os correspondentes planos de ação.» deve ler-se:
«É, assim, necessário adequar a CIAM a esta nova realidade, configurando-a como uma estrutura de reflexão e de decisão estratégica sobre o Mar e, simultaneamente, colmatando uma lacuna há muito diagnosticada e reconhecendo a indispensabilidade de, com agilidade e de forma abrangente e concertada, poderem ser adotadas decisões estratégicas e executados os correspondentes planos de ação.» Secretaria-Geral, 7 de setembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.