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Despacho 11434/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Vendas, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 11434/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Vendas, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Vendas, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

20 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão Comercial e Vendas.

3 - Área de formação em que se insere: 340 - Ciências Empresariais.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão comercial e vendas é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado numa equipa, colabora na dinamização de um departamento comercial, com recurso a técnicas de organização e argumentação numa negociação e venda e a tecnologias informáticas de apoio à gestão, bem como colabora ao nível do relacionamento com clientes para garantir a sua satisfação e fidelização e ao nível da gestão da restante força de vendas da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Realizar, de forma autónoma, a análise e prospeção de mercado, global ou da sua zona de intervenção, recorrendo a diversas fontes de informação;

Promover, com autonomia supervisionada, o desenvolvimento, a organização e a animação do espaço de venda, promovendo, divulgando, expondo e repondo os produtos e informação e providenciando as condições ambientais adequadas de acordo com as técnicas para o efeito;

Gerir, autonomamente, os serviços de pós-venda, apoiando o cliente ao nível do merchandising e informando-o sobre novos produtos e ou serviços e promoções;

Aplicar, com autonomia supervisionada, a legislação comercial em vigor aplicável ao contexto da empresa;

Acolher clientes, diagnosticar as suas necessidades, indicar a localização dos produtos e serviços comercializados no ponto de venda, apresentar e demonstrar os mesmos, tendo em conta as suas características, condições de venda e serviços pós-venda;

Assegurar, autonomamente, a receção e o tratamento de reclamações, bem como outras situações posteriores à venda, atuando na solidificação da relação de parceria com o cliente, de acordo com a importância estratégica do serviço pós-venda.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Titulares de um curso conferente de uma qualificação profissional de nível 4 na área da Gestão, Comércio, Vendas ou de áreas afins ao CET ou de um curso de ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas:

Matemática, Economia, Gestão, Português ou Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos 25 Na inscrição em simultâneo no curso 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206330144

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/23/plain-303456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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