Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Vendas, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Vendas, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
20 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão Comercial e Vendas.
3 - Área de formação em que se insere: 340 - Ciências Empresariais.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão comercial e vendas é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado numa equipa, colabora na dinamização de um departamento comercial, com recurso a técnicas de organização e argumentação numa negociação e venda e a tecnologias informáticas de apoio à gestão, bem como colabora ao nível do relacionamento com clientes para garantir a sua satisfação e fidelização e ao nível da gestão da restante força de vendas da organização.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Realizar, de forma autónoma, a análise e prospeção de mercado, global ou da sua zona de intervenção, recorrendo a diversas fontes de informação;
Promover, com autonomia supervisionada, o desenvolvimento, a organização e a animação do espaço de venda, promovendo, divulgando, expondo e repondo os produtos e informação e providenciando as condições ambientais adequadas de acordo com as técnicas para o efeito;
Gerir, autonomamente, os serviços de pós-venda, apoiando o cliente ao nível do merchandising e informando-o sobre novos produtos e ou serviços e promoções;
Aplicar, com autonomia supervisionada, a legislação comercial em vigor aplicável ao contexto da empresa;
Acolher clientes, diagnosticar as suas necessidades, indicar a localização dos produtos e serviços comercializados no ponto de venda, apresentar e demonstrar os mesmos, tendo em conta as suas características, condições de venda e serviços pós-venda;
Assegurar, autonomamente, a receção e o tratamento de reclamações, bem como outras situações posteriores à venda, atuando na solidificação da relação de parceria com o cliente, de acordo com a importância estratégica do serviço pós-venda.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Titulares de um curso conferente de uma qualificação profissional de nível 4 na área da Gestão, Comércio, Vendas ou de áreas afins ao CET ou de um curso de ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas:
Matemática, Economia, Gestão, Português ou Informática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos 25 Na inscrição em simultâneo no curso 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206330144