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Despacho 11430/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Construção e Administração de Websites, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 11430/2012

A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Construção e Administração de Websites, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Construção e Administração de Websites, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

18 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Construção e Administração de Websites.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista de construção e administração de websites é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, concebe, implementa e administra serviços para World Wide Web.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Instalar e gerir bases de dados integradas em websites;

Administrar aplicações web (internet e intranet);

Criar e gerir, de forma autónoma, utilizadores e a respetiva política de acesso;

Planear e implementar mecanismos de recuperação de incidentes e de manutenção da prestação do serviço;

Coordenar e implementar as medidas necessárias para fazer cumprir uma política de privacidade e segurança de informação;

Supervisionar a construção e o desenvolvimento de aplicações web (internet e intranet) que recorram às tecnologias HTML, CSS, JavaScript, XML e páginas dinâmicas (PHP/ASP).

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206330266

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/23/plain-303452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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