A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11428/2012, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 11428/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

18 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Serviços Jurídicos.

3 - Área de formação em que se insere:

380 - Direito.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em serviços jurídicos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve todo o trabalho de atendimento e relações públicas, gestão de clientes, organização e gestão de processos; organização e gestão da agenda; recolha de informação junto dos tribunais e de outras repartições públicas; prática forense; recolha, atualização e tratamento da legislação; informática e custas judiciais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder ao atendimento de clientes e relações públicas;

Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;

Interpretar criticamente a informação no contexto dos respetivos conteúdos funcionais;

Gerir a carteira de clientes e a agenda do profissional liberal;

Organizar e gerir os processos administrativos e judiciais;

Proceder à gestão de prazos;

Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outras repartições públicas;

Atualizar a legislação;

Gerir e organizar a informação por meios informáticos;

Fazer tratamento da informação contabilística dos processos judiciais e dos processos administrativos;

Efetuar o pagamento das custas processuais e fazer a respetiva imputação aos processos;

Recolher informação académica, editorial e científica da área jurídica;

Recolher informação doutrinal e jurisprudencial.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Economia ou Matemática ou Português ou História ou Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50;

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206330088

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/23/plain-303450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda