Declaração de retificação n.º 1078/2012
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 6258/2012, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 2 onde se lê «O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a quatro horas semanais;» deve ler-se «O limite de horário de atividades docentes exercidas em acumulação de funções não poderá ser superior a seis horas semanais;».
16 de agosto de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Moita de Macedo.
206330622