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Aviso 11395/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público o modelo do selo de garantia (constante do anexo) emitido pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica.

Texto do documento

Aviso 11395/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - Os selos de garantia aprovados pela CVR de Távora-Varosa, reproduzidos em anexo ao presente aviso são constituídos pelo ícone e pelas designações "C.V.T-V" (sigla e por extenso) e do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.

2 - As dimensões dos selos de garantia correspondentes aos tipos de produto e intervalos de capacidade são as constantes do anexo ao presente aviso.

3 - Os modelos dos selos relativos aos produtos com DO e IG podem ser utilizados na versão policromática ou monocromática, devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente aviso pretende proteger.

11 de julho de 2012. - O Presidente, Frederico Falcão.

ANEXO

Modelo dos diversos selos de garantia emitidos pela CVR de

Távora-Varosa, em função do tipo de produtoe intervalos de

capacidade, dimensões e cores dos pantones

DO Távora-Varosa - Selos contra-rótulo para as seguintes capacidades e suas dimensões:

1 - Os selos contra-rótulo, apenas podem ser impressos nas seguintes dimensões: 4,0 cm x 2,0 cm (mínimo) a 5,0 cm x 3,0 cm (máximo) para capacidades superiores a 0,5 l e iguais ou inferiores a 1,0 litro 2 - É também permitida a utilização dos selos na versão monocromática (ver documento original) IG Terras de Cister - Selos contra-rótulo para as seguintes capacidades e suas dimensões:

1 - Os selos contra-rótulo, apenas podem ser impressos nas seguintes dimensões: 4,0 cm x 2,0 cm (mínimo) a 5,0 cm x 3,0 cm (máximo) para capacidades superiores a 0,5 l e iguais ou inferiores a 1,0 litros 2 - É também permitida a utilização dos selos na versão monocromática

(ver documento original)

206336852

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/28/plain-303445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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