A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 98/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Reino do Lesoto depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Exposições Internacionais, modificada, adotada em Paris, em França, em 22 de novembro de 1928.

Texto do documento

Aviso 98/2012

Por ordem superior se torna público que, em 26 de outubro de 2011, o Reino do Lesoto depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo da República Francesa, país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Exposições Internacionais, modificada, adotada em Paris, em França, em 22 de novembro de 1928.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 19 421, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 54, de 6 de março de 1931, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de janeiro de 1932.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/07/plain-303419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-03-06 - Decreto 19421 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - Questões Económicas

    Aprova, para ser ratificada, a Convenção relativa a exposições internacionais, bem como os respectivos Protocolo e Protocolo de Assinatura, assinados em Paris, a 22 de Novembro de 1928, entre Portugal e outras nações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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