Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 178/2012, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a aprovação da correção e retificação com incidência sobre a Planta de Ordenamento, ao Plano Diretor Municipal de Vila Nova da Barquinha ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de novembro.

Texto do documento

Declaração 178/2012

Declaração de Retificação do Plano Diretor Municipal

Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Vila Nova da Barquinha, torna público, para efeitos previstos no artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo artigo n.º 1, do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, na sessão ordinária de 24 de abril de 2012, aprovou por unanimidade a seguinte Correção e Retificação com incidência sobre a Planta de Ordenamento, ao Plano Diretor Municipal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/94, de 15 de novembro:

Correção da localização do Aterro Sanitário, em conformidade com os limites físicos do mesmo, identificáveis no terreno, e de acordo com a obra efetuada em 1993.

Para o efeito, a presente proposta encontra-se acompanhada pela Planta de Ordenamento

21 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

12836 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_12836_1.jpg

606355839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda