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Despacho 11863/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Determina a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento dos estabelecimentos militares de ensino não superior, e estabelece a sua composição e competências.

Texto do documento

Despacho 11863/2012

As instituições de ensino militar não superior têm sido, ao longo dos tempos, uma forma das Forças Armadas e do Exército, em particular, partilharem com a sociedade civil os valores fundamentais que sustentam a sua cultura e a sua atividade, contribuindo assim para o reforço da cidadania e da identidade nacional.

Não estando em causa a mais-valia que representa para a Defesa Nacional e para o país a manutenção de um projeto de ensino militar não superior, o momento que se atravessa e as transformações sociais que têm ocorrido em matéria de procura educativa exigem que se encare o futuro das instituições que lhe dão corpo numa lógica integrada de otimização de recursos, tendo em vista a coerência do projeto e a sua eficiência.

Há assim espaço para um projeto educativo assente nas características da instituição militar que sirva as Forças Armadas e a sociedade em geral, devendo no entanto ser capaz de se constituir como uma referência pela sua qualidade, pela excelência dos resultados que atinja nos seus domínios de atuação e pela eficiência na gestão dos recursos que mobiliza.

Para o conseguir é necessário adequar os projetos educativos atualmente existentes, dotando-os de uma configuração organizativa que os integre, potencie e afirme ainda mais no panorama educativo nacional, onde têm tido relevância, mas onde podem ocupar um lugar mais ajustado à dimensão da sua história.

Neste sentido:

Considerando as dificuldades que os Estabelecimentos Militares de Ensino têm evidenciado para captação de novos alunos, para valores mais ajustados à sua capacidade instalada, situação perante a qual, no limite da racionalização, o corpo discente de todos poderia ser integrado numa única instituição;

Considerando a necessidade de concentrar os investimentos associados à elevação dos patamares de qualidade que se pretendem para um projeto educativo desta natureza, alicerçando-os em ganhos de eficiência e na otimização de recursos:

Aprovo os pressupostos subjacentes à proposta de plano de reestruturação para os estabelecimentos militares de ensino não superior apresentada pela equipa por mim nomeada através do despacho 5588/2012 de 11 de abril, assim como as medidas dele constantes, visando estas conferir integração e eficiência à oferta educativa destes estabelecimentos.

Com a implementação destas medidas a oferta educativa de ensino regular passará a ser progressivamente concentrada no Colégio Militar, devendo estar finalizada no início do ano letivo de 2015-2016, procurando respeitar o princípio da conclusão de cada ciclo de ensino no estabelecimento onde o mesmo foi iniciado, desde que tal se revele absoluta e racionalmente necessário.

A oferta educativa assegurada através do Colégio Militar deverá ser disponibilizada às famílias de uma forma mais flexível no que respeita aos regimes de frequência, podendo ser alargada ao 1.º ciclo do ensino básico já a partir do ano letivo de 2013-2014, caso o projeto a desenvolver demonstre a necessária sustentabilidade.

Ao Instituto dos Pupilos do Exército caberá, em exclusivo, o desenvolvimento da oferta educativa de âmbito profissional (ou de dupla certificação) caso os estudos que vão ser realizados comprovem que é exequível, assim como social e institucionalmente justificável.

Com base nesta aprovação e procurando com ela potenciar a qualidade e a eficiência de gestão deste tipo de ensino, determino a implementação do plano de medidas anexo ao presente despacho, assim como a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento para monitorizar e garantir a execução das mesmas.

A constituição desta comissão técnica de acompanhamento deve atender ao seguinte:

1 - É constituída por sete elementos, dos quais quatro indicados pelo Ministério da Defesa Nacional, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos, um pelo Ministério da Educação e Ciência e dois pelo Exército;

2 - Esta comissão será responsável pelas seguintes ações:

a) Acompanhamento da implementação de todas as medidas, apresentando relatórios intercalares com uma periodicidade bimestral;

b) Coordenação do estudo de avaliação da oferta educativa de nível secundário passível de ser ministrada no Colégio Militar no ano letivo de 2013-2014 - até dezembro de 2012;

c) Coordenação do estudo de avaliação da oferta educativa de natureza profissional que pode ser desenvolvida pelo Instituto Pupilos do Exército - até janeiro de 2013.

3 - Apoio aos trabalhos desta comissão:

a) A DGPRM deverá prestar o apoio técnico necessário à comissão no âmbito da monitorização da implementação das medidas e do desenvolvimento dos estudos referidos, assim como nas articulações com entidades externas à Defesa Nacional que se revelarem necessárias;

b) O Exército deverá disponibilizar todas as informações que a comissão técnica necessite para a elaboração dos relatórios intercalares e dos estudos de reconfiguração da oferta educativa;

c) Os demais organismos da Defesa Nacional deverão prestar todas as informações, ou apoios de natureza técnica, que esta comissão identifique como relevantes para a prossecução da sua atividade.

29 de agosto de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO

Plano de Medidas de reconfiguração dos Estabelecimentos Militares de

Ensino

(ver documento original)

206356973

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/06/plain-303396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303396.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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