Declaração de Retificação n.º 469/2017
Declaração de retificação aos artigos: 8.º, n.os 1 e 2; 9.º, n.º 3; 10.º, n.º 3; 11.º, n.º 2; 14.º, n.º 2 e 15.º, n.os 1 e 2, e Anexo B, n.º 1, todos do Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Meios Mecânicos (Parcómetros) e ao artigo 87.º, n.º 1, alínea d) do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais» do Município da Batalha.
Por ter sido aprovado com inexatidão os artigos: 8.º, n.os 1 e 2; 9.º, n.º 3; 10.º, n.º 3; 11.º, n.º 2; 14.º, n.º 2 e 15.º, n.os 1 e 2, e Anexo B, n.º 1, todos do Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Meios Mecânicos (Parcómetros), já publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 243, de 17 de dezembro de 2014, retifica-se o texto dos referidos artigos. Assim:
No artigo 8.º, n.os 1 e 2, onde se lê "Anexo C» antes deve ler-se «Anexo B»;
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê «Anexo C» antes deve ler-se «Anexo B»;
No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê «Anexo B» antes deve ler-se «Anexo C»;
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «Anexo B» antes deve ler-se «Anexo C»;
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «Anexo B» antes deve ler-se «Anexo C»;
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «Anexo C» antes deve ler-se «Anexo B»;
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «Anexo» antes deve ler-se «Anexo B»;
No Anexo B, n.º 1), onde se lê «Quartos 15 minutos - 0,15» deve ler-se «Quartos 15 minutos e seguintes - 0,15 (euro)».
Por ter sido aprovado com inexatidão o artigo 87.º, n.º 1, alínea d) do «Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais» do Município da Batalha, já publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2017, retifica-se o texto do referido artigo. Assim, onde se lê: «Quartos 15 minutos - 0,15», deve ler-se, «Quartos 15 minutos e seguintes - 0,15 (euro)».
Para constar se publica a presente retificação, a qual foi objeto de conhecimento e aprovação na reunião de Câmara de 03 de julho de 2017.
4 de julho de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto Oliveira Henriques.
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