O Despacho 8338/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho, redefiniu o enquadramento, a composição e competências da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, integrando-a na Direção-Geral da Saúde.
O referido Despacho prevê que à Comissão compete emitir pareceres sobre todas as matérias relativas à saúde materna, da criança e do adolescente, quer em termos de promoção da saúde, como de prevenção da doença e prevê ainda que os membros da Comissão sejam nomeados pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Os trabalhos da Comissão, necessariamente consultivos, vão ao encontro das políticas de saúde e das estratégias que visam alcançar níveis excelentes de promoção da saúde e de prevenção das doenças, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, em particular na área materno-infantil. Reconhece-se a oportunidade na criação de condições que permitam assegurar interação entre os trabalhos da Comissão e todos os programas e unidades orgânicas da DGS.
Assim sendo, o modelo de governação para a área materno-infantil contará, de ora em diante, com a Comissão, que tem um papel estratégico de grande relevo neste processo.
A Comissão terá também à sua responsabilidade, o acompanhamento da aplicação do Despacho 9872/2010 de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 112, de 11 de junho que visa, entre outros, favorecer a articulação entre as diferentes unidades de saúde na área materno-infantil, através das Unidades Coordenadoras Funcionais e Comissões Regionais de Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente, e fomentar a organização e implementação das redes de referenciação na sua área de intervenção.
Para cumprir a sua missão, a referida Comissão pode agregar outros elementos pertencentes a serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, integrados ou não no SNS, que venham, pelo decurso do desenvolvimento das suas atividades, a mostrar-se necessários, bem como, por motivos idênticos, solicitar a colaboração e apoio técnico de outras pessoas, entidades ou organizações.
Através das unidades orgânicas da Direção-Geral da Saúde garantir-se-ão as interações a nível regional, inclusive com regiões autónomas, bem como com a União Europeia e o Conselho da Europa e a Organização Mundial da Saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 8338/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho, determino:
1 - São nomeados, como membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, de ora em diante designada por Comissão:
a) Júlio Augusto Bilhota Salvado Xavier, pediatra, que preside;
b) Aliete Cristina Gomes Dias Pedrosa da Cunha Oliveira, enfermeira especialista em saúde comunitária;
c) Ana Lúcia Esteves Torgal Cunha Freire, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica;
d) Ana Maria Esteves de Leça Pereira, pediatra;
e) António José Foz Romão, médico de medicina geral e familiar;
f) Eduardo Manuel Alçada da Gama Castela, cardiologista pediátrico;
g) Elsa Maria Simão do Vale Rocha, pediatra;
h) Helena Maria Pereira Faria Jardim, pediatra;
i) Joaquim Manuel Martins Carvalho, ginecologista-obstetra;
j) Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, pediatra e geneticista;
k) José Carlos Cabral Peixoto, pediatra/neonatologista;
l) José Paulo Achando da Silva Moura, ginecologista-obstetra;
m) Lisa Ferreira Vicente, ginecologista-obstetra;
n) Luís Manuel Facco Simões Ferreira, pedopsiquiatra;
o) Luís Mendes Graça, ginecologista-obstetra;
p) Luísa Maria Amado Matos, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica;
q) Maria Manuela de Jesus Correia, pediatra;
r) Maria Teresa Simões Tomé Correia, pediatra/neonatologista;
s) Paolo Maria Casella, cirurgião pediátrico;
t) Paulo Miguel Pereira Sarmento de Carvalho, ginecologista-obstetra;
u) Rui Vasconcelos, pediatra;
v) Valdemar Cardoso Carvalho Martins, pediatra/neonatologista.
2 - A organização e funcionamento, aprovados na primeira reunião, são definidos tendo presentes:
a) Os princípios que visam a obtenção de mais ganhos em saúde, na perspetiva de uma constante preocupação de elevar os níveis de eficiência, bem como os da igualdade de acesso dos cidadãos à saúde, da ética, da transparência e da responsabilidade social;
b) A estrutura orgânica da Direção-Geral da Saúde.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de hoje.
17 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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