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Despacho (extrato) 6302/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Pró-Reitor para o Património e Sustentabilidade, Professor Doutor Amadeu Duarte da Silva Borges

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6302/2017

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 11-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Pró-Reitor para o Património e Sustentabilidade, Professor Doutor Amadeu Duarte da Silva Borges, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação do planeamento de infraestruturas físicas da Universidade, em articulação com o Reitor;

b) Coordenação e acompanhamento das atividades associadas ao campus;

c) Coordenação dos projetos de promoção da qualidade de vida, da mobilidade e acessibilidades do campus;

d) Coordenação das atividades de gestão da execução de empreendimentos;

e) Promoção da política de sustentabilidade ambiental.

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação em DR, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 5 de maio de 2017.

Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente despacho.

10 de julho de 2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

310627835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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